Acomodação
garantida pelos Planos de Saúde
Os planos de
saúde devem garantir na
internação a acomodação em
quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. As
despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes
de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos.
Também está garantida a permanência de
acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de
internação em quarto coletivo.
Quarto
coletivo ou
enfermaria:
- Quarto coletivo (enfermaria): Nos planos de
saúde contratados com direito a quarto coletivo
(enfermaria), as despesas com acompanhante são por conta do
associado, exceto nos casos de acompanhante de menores de 18 anos, e
acompanhantes de maiores de 60 anos onde as despesas com
refeições são por conta da Operadora,
sendo admitido o número de 02 a 04 leitos por quarto.
Quarto
privativo ou
apartamento:
- Quarto Privativo (Apartamento): Nos planos de
saúde contratados com direito a quarto privativo
(apartamento), as despesas com acompanhante são por conta do
associado, exceto nos casos de acompanhante de menores de 18 anos, e
acompanhantes de maiores de 60 anos onde as despesas com
refeições são por conta da
Operadora.