Doença
Congênita - Planos de Saúde
Doença
congênita é toda
doença que exista na criança durante a
gestação.
A
criança que nasce com doença
congênita, e cujo parto foi coberto pelo plano ou seguro de
saúde, tem assistência garantida nos primeiros 30
dias de vida dentro da cobertura do plano do titular.
Se
nesse período a criança for
inscrita num plano ou seguro de saúde da mesma operadora,
não precisará cumprir carência alguma.
Se o portador de
doença congênita não
nascer dentro da cobertura do plano de um titular, o consumidor entra
na regra geral de doença
e lesão preexistentes. De qualquer maneira, seu
acesso ao plano ou seguro jamais poderá ser impedido.