Carência
nos Planos de Saúde
É
o período, previsto em contrato,
entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos
serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga
as mensalidades, mas não tem direito de usufruir todos os
benefícios contratados.
O período de
carência dos planos
é de no
máximo 180 dias, com três
exceções. Na
cobertura de partos, e procedimentos relacionados à
gravidez, a
carência é de 300 dias. Nos atendimentos de
emergências e urgências, o prazo máximo
é de
24 horas da vigência do contrato. A cobertura de
doenças e
lesões preexistentes não agravadas (ver Doenças
preexistentes)
tem carência de 24 meses.