Tipos de
Planos de Saúde
Os
planos de saúde e as coberturas previstas são:
1º - PLANO
AMBULATORIAL - compreende a cobertura de consultas em
número
ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em
ambulatórios, consultórios e clínicas.
Cobre também atendimentos e
procedimentos caracterizados como urgência e
emergência até as
primeiras 12 horas. Não abrange
internações.
- Os exames que não exijam permanência em hospital
por um período
superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de plano.
- Nos procedimentos especiais tem-se cobertura para
hemodiálises e
diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial,
radioterapia,
hemoterapia ambulatorial.
2º - PLANO
HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA - compreende
atendimento em
unidade hospitalar com número ilimitado de
diárias, inclusive em UTI,
transfusões, quimioterapia e radioterapia entre outros,
necessários
durante o período de internação.
Inclui também os atendimentos
caracterizados como de urgência e emergência que
evoluírem para
internação ou que sejam necessários
à preservação da vida,
órgãos e
funções.
- É assegurada a cobertura de exames complementares
realizados durante
o período de internação hospitalar e
procedimentos em hemodinâmica.
- Os procedimentos especiais incluídos são os de
hemodiálises e diálise
peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem,
radioimplante e braquiterapia, hemoterapia,
nutrição parenteral ou
enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos
em hemodinâmica,
embolizações e radiologia intervencionista,
fisioterapia,
acompanhamento clínico pós-operatório
de pacientes transplantados (rim
e córnea).
3º - PLANO
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
- Acresce ao Plano Hospitalar sem
Obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e
procedimentos
relativos
ao pré-natal, assistência ao parto e ao
recém-nascido durante os
primeiros 30 dias de vida. Garante também a
inscrição do recém-nascido
como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que
a
sua
inscrição ocorra no prazo máximo de 30
dias
após o nascimento. - Nessa modalidade estão
incluídos os mesmos exames do Plano
Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal,
parto e
assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.
- Como procedimentos especiais estarão incluidos os mesmos
exames do Plano Hospitalar.
4º - PLANO
ODONTOLÓGICO - Compreende a cobertura de
procedimentos
odontológicos realizados em consultório,
incluindo endodontia,
periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores
realizadas
em nível ambulatorial sob anestesia local.
- É assegurada a cobertura de exames de radiologia
realizados em consultório.
5º - PLANO
REFERÊNCIA - É a modalidade de plano
mais completa e
compreende assistência médico-hospitalar, para
todos os procedimentos
clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de
urgência e emergência.
- Nessa modalidade de plano tem-se a cobertura para
realização de todos
os exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial e
hospitalar.