Principais
Dúvidas sobre Reajuste dos Planos de Saúde
1º
- Pode haver reajuste por variação de custos em
tempo inferior a um ano de contrato?
- O
prazo de vigência do contrato tem que ser respeitado.
Não pode haver
mais de um reajuste de custo a cada 12 meses. Porém, pode
haver mais de
um aumento de mensalidade se forem de tipos diferentes, como reajuste
de custo (autorizado pela ANS) e variação por
mudança de faixa etária.
- Se
no plano coletivo está previsto o reajuste para toda a
coletividade em
determinado mês, este reajuste incidirá sobre
todos os contratos
independente da data de ingresso.
2º
- Os percentuais de reajuste anual autorizados pela Agência
Nacional de
Saúde Suplementar para as operadoras valem apenas para os
planos
individuais, ou para os coletivos também?
Os
reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais
da operadora, pois por enquanto, para os planos coletivos o reajuste
é
determinado através de livre
negociação entre as partes.
3º
- No contrato onde exista uma cláusula que define o reajuste
anual por
um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC do IBGE), isso
implica que a
operadora pode reajustar com base neste índice?
Não.
Ainda
que esteja previsto no contrato cláusula de reajuste por
qualquer
índice ou percentual e período para
aplicação, a operadora necessita de
prévia autorização da ANS para aplicar
o reajuste. Isto só não se
aplica aos contratos coletivos, onde prevalece a livre
negociação.